O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou neste sábado (26) a suspensão de um jingle da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que fazia referências ao senador Flávio Bolsonaro (PL) e o associava ao caso do Banco Master, a um suposto esquema de “rachadinha” e à compra de imóveis com dinheiro em espécie.
A decisão é liminar, ou seja, tem caráter provisório. A suspensão permanece até que o pedido principal da representação seja analisado. O caso ainda deverá passar pelo plenário do TSE.
Intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, a propaganda foi transmitida em inserções de rádio entre os dias 28 e 31 de agosto. Segundo as informações apresentadas no processo, a peça foi veiculada sete vezes por quatro emissoras.
A música utiliza uma estrutura de perguntas e respostas para fazer referências a diferentes episódios envolvendo Flávio Bolsonaro e pessoas ligadas a ele. Entre os assuntos citados estão o Banco Master, depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates, o caso das chamadas “rachadinhas” e uma homenagem concedida a Adriano da Nóbrega.
Um dos trechos mencionados na decisão faz referência a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e a um suposto pedido de R$ 61 milhões relacionado à produção de um filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro, Nunes Marques apontou que algumas informações foram apresentadas sem contextualização sobre o estágio das investigações ou sobre o desfecho de determinados processos.
O ministro citou, por exemplo, a referência ao caso das “rachadinhas”. Segundo a decisão, a propaganda utiliza o presente ao mencionar uma acusação que já havia sido arquivada, o que poderia transmitir ao eleitor a impressão de que a acusação ainda estava em andamento.
Em relação às menções ao Banco Master, o ministro também considerou que a propaganda não apresentava informações suficientes sobre a origem e o estágio das apurações relacionadas aos fatos citados.
Na avaliação registrada na decisão, o problema estaria não apenas em frases isoladas, mas também na combinação entre o conteúdo e o formato do jingle, que poderia facilitar uma interpretação descontextualizada por parte do eleitorado.
Com a decisão, a campanha de Lula e a coligação responsável pela candidatura ficam impedidas de realizar novas veiculações da propaganda suspensa.
As emissoras também foram comunicadas para interromper a transmissão da peça.
A decisão, entretanto, não encerra o processo. A campanha de Lula ainda poderá apresentar sua defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes da análise definitiva do caso pelo TSE.
A suspensão determinada por Nunes Marques é uma decisão individual e provisória. O plenário do TSE ainda deverá analisar o mérito da representação e poderá manter ou modificar a decisão.
O caso ocorre durante a reta final da campanha para as Eleições 2026, aumentando a disputa judicial em torno das propagandas eleitorais veiculadas no rádio e na televisão

